CONCURSO - MERCADO DA HORTA
Está aberto concurso para concessão da Galeria 5 do Mercado
(1 de setembro de 2023 até às 17h do dia 15 de setembro de 2023)
Abertura do Procedimento:
Conforme deliberação do Conselho de Administração, em sua reunião ordinária datada de de 29 de agosto de 2023 comunica-se a abertura do procedimento concursal para atribuição da concessão da galeria 5 do Mercado enquanto Centro de Acolhimento Empresarial da Horta.
A atividade a exercer é a estipulada no artigo 3º do Regulamento do Mercado enquanto Centro de Acolhimento Empresarial da Horta (em anexo) alterado a 29 de agosto de 2023, nomeadamente:
· 1 Espaço de Projetos de inovação e complementaridade - estabelecimento disponível para projetos diferenciados dos já instalados. A galeria não está dotada de extração de fumos para o exterior e os projetos na área alimentar devem ser alvo de aval pela Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE) - (Galeria 5);
O valor das concessões encontra-se identificado no preçário constante do anexo IV do Regulamento do Mercado enquanto Centro de Acolhimento Empresarial da Horta.
Considerando a necessidade de diferenciação das áreas de negócio face às preexistentes chama-se a atenção para os critérios de avaliação das propostas, disponível no Regulamento e online na página abaixo indicada.
A publicitação será a mesma dos anteriores procedimentos concursais, nomeadamente no jornal semanário Tribuna das Ilhas, Facebook e serviços centrais da Urbhorta (Largo do Bispo D. Alexandre nº12 – 9900-102 Horta) e online na presente página.
Estes procedimentos asseguram os princípios da transparência e equidade no acesso à informação e conforme o disposto no no1 do art.º 34º do RJAEL (REGIME JURÍDICO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL LOCAL E DAS PARTICIPAÇÕES LOCAIS) seguem " mecanismos de contratação transparentes e não discriminatórios, assegurando igualdade de oportunidades aos interessados".
Início e fim do prazo de candidatura :
1 de setembro de 2023 até às 17h do dia 15 de setembro de 2023
Período de solicitação de esclarecimentos:
4 a 11 de setembro de 2023
Período de agendamento de visitas ao espaço:
4 a 8 de setembro de 2023 (carece de solicitação prévia para agendamento)
a) Regulamento do Mercado (atualizado a 29 de agosto de 2023 onde constam os critérios de avaliação das propostas)
b) Formulário de Candidatura e Formulário de Apresentação dos Aspetos Diferenciadores do Projeto de Negócio Apresentado;
c) Planta da galeria
d) Missão, Visão e Eixos Estratégicos do Mercado;
Está aberto concurso para concessão da Galeria 5 - Peixaria
(23 de janeiro de 2023 até às 17h do dia 23 de fevereiro de 2023)
Abertura do Procedimento:
Conforme deliberação do Conselho de Administração, em sua reunião ordinária datada de 17 de janeiro de 2023 faz-se abrir o procedimento concursal para atribuição da concessão da galeria 5 do Mercado enquanto Centro de Acolhimento Empresarial da Horta.
A atividade a exercer é a estipulada no Regulamento do Mercado enquanto Centro de Acolhimento Empresarial da Horta (em anexo), nomeadamente, peixaria. O Conselho de Administração deliberou lançar a concessão da galeria 5, por sete anos (considerando a possibilidade de investimentos a fundos comunitários), disponibilizando ao futuro concessionário os equipamentos essenciais ao funcionamento da peixaria num valor máximo de 35.000€ c/ IVA incluído, identificados na planta que se faz anexar, devendo, por este motivo, o valor mensal a pagar pela concessão passar a 270€ a que acresce o IVA à taxa legal em vigor e atualiza anualmente conforme a taxa de inflação, não se aplicando, neste procedimento, o preçário constante do anexo IV do Regulamento do Mercado enquanto Centro de Acolhimento Empresarial da Horta.
Os critérios de avaliação das propostas encontram-se previstos, em anexo. Faz-se ainda anexar a Missão deste equipamento, considerando que um dos subfatores de avaliação das propostas será o enquadramento na estratégia para este Centro de Acolhimento Empresarial.
A publicitação será a mesma dos anteriores procedimentos concursais simplificados, nomeadamente nos jornais locais Incentivo e Tribuna das Ilhas, facebook e página da Urbhorta.
Estes procedimentos asseguram os princípios da transparência e equidade no acesso à informação e conforme o disposto no nº1 do artº 34º do RJAEL (REGIME JURÍDICO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL LOCAL E DAS PARTICIPAÇÕES LOCAIS) seguem " mecanismos de contratação transparentes e não discriminatórios, assegurando igualdade de oportunidades aos interessados".
Início e fim do prazo de candidatura :
23 de janeiro de 2023 até às 17h do dia 23 de fevereiro de 2023
Período de agendamento de visitas ao espaço:
23 de janeiro de 2023 a 3 de fevereiro de 2023 (carece de solicitação prévia para agendamento)
Período de solicitação de esclarecimentos:
3 de fevereiro de 2023 a 10 de fevereiro de 2023
Anexos:
a) Regulamento do Mercado (com marca de água nas págs que não se aplica neste concurso)
b) Critérios específicos de avaliação das propostas (peixaria);
c) Formulário de Candidatura e Formulário de Apresentação dos Aspetos Diferenciadores do Projeto de Negócio Apresentado;
d) Planta da galeria com sugestão de equipamentos essenciais para a atividade
e) Missão, Visão e Eixos Estratégicos do Mercado;
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Está aberto concurso para concessão das Galerias 7 e 9
(25 de janeiro de 2021 até às 17h do dia 15 de fevereiro de 2021)
Abertura do Procedimento:
Conforme deliberação do Conselho de Administração, em sua reunião ordinária datada de 5 de janeiro de 2021 comunica-se a abertura do procedimento concursal para atribuição da concessão das galerias 7 e 9 do Mercado enquanto Centro de Acolhimento Empresarial da Horta.
A atividade a exercer é a estipulada no Regulamento do Mercado enquanto Centro de Acolhimento Empresarial da Horta (em anexo), com as seguintes exceções: talho, peixaria, snack-bar e restaurante.
O valor das concessões encontra-se identificado no preçário constante do anexo IV do Regulamento do Mercado enquanto
constante do anexo IV do Regulamento do Mercado enquanto Centro de Acolhimento Empresarial da Horta.
Considerando a necessidade de uma maior especificação percentual apresentam-se novos critérios de avaliação das propostas, conforme anexo.
Faz-se ainda anexar a Missão deste equipamento, considerando que um dos subfatores de avaliação das propostas será o enquadramento na estratégia para este Centro de Acolhimento Empresarial.
A publicitação será a mesma dos dois primeiros procedimentos concursais, nomeadamente nos jornais locais Incentivo e Tribuna das Ilhas, facebook e página da Urbhorta.
Estes procedimentos asseguram os princípios da transparência e equidade no acesso à informação e conforme o disposto no no1 do arto 34o do RJAEL (REGIME JURÍDICO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL LOCAL E DAS PARTICIPAÇÕES LOCAIS) seguem " mecanismos de contratação transparentes e não discriminatórios, assegurando igualdade de oportunidades aos interessados".
Início e fim do prazo de candidatura :
25 de janeiro de 2021 até às 17h do dia 15 de fevereiro de 2021
Período de solicitação de esclarecimentos:
26 de janeiro a 5 de fevereiro de 2021
Período de agendamento de visitas ao espaço:
1 a 5 de fevereiro de 2021 (carece de solicitação prévia) Anexos:
a) Regulamento do Mercado (com marca de água nas págs que não se aplica neste concurso)
b) Critérios específicos de avaliação das propostas
d) Planta do Mercado enquanto CAEH (com a localização das galerias 7 e 9)
e) Missão, Visão e Eixos Estratégicos do Mercado
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Está aberto concurso para concessão da Galeria 5 - Peixaria (21 de dezembro de 2020 até às 17h do dia 18 de janeiro de 2021)
Abertura do Procedimento:
Conforme deliberação do Conselho de Administração, em sua reunião ordinária datada de 23 de novembro de 2020 faz-se abrir o procedimento concursal para atribuição da concessão da galeria 5 do Mercado enquanto Centro de Acolhimento Empresarial da Horta.
A atividade a exercer é a estipulada no Regulamento do Mercado enquanto Centro de Acolhimento Empresarial da Horta (em anexo), nomeadamente, peixaria. O Conselho de Administração deliberou lançar a concessão da galeria 5, por um ano, disponibilizando ao futuro concessionário os equipamentos essenciais ao funcionamento da peixaria num valor máximo de 35.000€ c/ IVA incluído, identificados na planta que se faz anexar, devendo, por este motivo, o valor mensal a pagar pela concessão passar a 270€ a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, não se aplicando, neste procedimento, o preçário constante do anexo IV do Regulamento do Mercado enquanto Centro de Acolhimento Empresarial da Horta.
Considerando a especificidade da atividade a exercer e com o apoio dos elementos do Júri, estipularam-se novos critérios de avaliação das propostas, conforme anexo. Faz-se ainda anexar a Missão deste equipamento, considerando que um dos subfatores de avaliação das propostas será o enquadramento na estratégia para este Centro de Acolhimento Empresarial.
A publicitação será a mesma dos dois primeiros procedimentos concursais, nomeadamente nos jornais locais Incentivo e Tribuna das Ilhas, facebook e página da Urbhorta.
Estes procedimentos asseguram os princípios da transparência e equidade no acesso à informação e conforme o disposto no nº1 do artº 34º do RJAEL (REGIME JURÍDICO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL LOCAL E DAS PARTICIPAÇÕES LOCAIS) seguem " mecanismos de contratação transparentes e não discriminatórios, assegurando igualdade de oportunidades aos interessados".
Início e fim do prazo de candidatura :
21 de dezembro de 2020 até às 17h do dia 18 de janeiro de 2021
Período de solicitação de esclarecimentos:
28 a 31 de dezembro de 2020
Período de agendamento de visitas ao espaço:
4 a 8 de janeiro de 2021 (carece de solicitação prévia)
Anexos:
a) Regulamento do Mercado (com marca de água nas págs que não se aplica neste concurso)
b) Critérios específicos de avaliação das propostas (peixaria);
c) Formulário de Candidatura e Formulário de Apresentação dos Aspetos Diferenciadores do Projeto de Negócio Apresentado;
d) Planta da galeria com sugestão de equipamentos essenciais para a atividade
e) Missão, Visão e Eixos Estratégicos do Mercado;
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CONCURSO DE CONCESSÃO DA GALERIA 5 (Peixaria) DO MERCADO
A URBHORTA lança a concurso a Galeria 5 (Peixaria) numa modalidade diferente, nomeadamente disponibilizando-se para dotar a mesma do equipamento essencial para o desempenho desta atividade.
É disponibilizada uma planta indicativa de alguns equipamentos, que deverá ser alvo de acertos
com a proposta vencedora. O valor da concessão previsto no preçário é revisto para 270€ +IVA,
considerando o investimento que a entidade gestora se disponibiliza para efetuar,
concessionando a galeria equipada para o exercício da atividade de peixaria.
A Urbhorta procura propostas de serviços de peixaria que garantam a comercialização de peixe fresco, capturado localmente e que respondam à Missão e Objetivos do Mercado enquanto Centro de Acolhimento Empresarial da Horta e tendo em conta o disposto no Regulamento, em particular os seguintes Anexos:
ANEXO II - FORMULÁRIO DE CANDIDATURA AO CENTRO DE ACOLHIMENTO EMPRESARIAL
ANEXO III - FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DOS ASPETOS DIFERENCIADORES DO PROJETO DE NEGÓCIO A IMPLEMENTAR
ANEXO IV – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DE NEGÓCIO A IMPLEMENTAR COM VISTA À ATRIBUIÇÃO DO ESPAÇO
A data limite de submissão das propostas é 31 de agosto de 2020, até às 17h,
Preferencialmente através do email: geral@urbhorta.com
Ou por correio registado com aviso de receção para a sede da Urbhorta:
Largo do Bispo D. Alexandre, nº 12,
9900-102 HORTA
ENQUADRAMENTO DO CONCURSO DE
CONCESSÃO DE GALERIAS E POP-UPS
NOTA JUSTIFICATIVA
Na sequência de um projeto de dinamização e revitalização, a Câmara Municipal da Horta efetuou um investimento com vista à reconversão e ampliação do Mercado Municipal, sita no “coração” do Centro Histórico da Horta, junto à Praça da República, para a criação de um Centro de Acolhimento Empresarial, com o grande objetivo de promover, dinamizar e desenvolver a inovação e o empreendedorismo empresarial do Concelho da Horta num contexto urbano consolidado.
O Mercado/Centro propõe-se como espaço de acolhimento e promoção de projetos relacionados com os produtos e o património agroalimentar açorianos, com a economia do mar, o turismo, os serviços e a sustentabilidade. Aqui é possível implementar ações de âmbito coletivo e individual através da articulação de pequenos espaços/galerias com as valências multifuncionais de um open-space coberto que os agrega e integra. Este espaço multiusos encontra-se equipado com estruturas amovíveis e dinâmicas que incentivam a promoção de eventos e espaços pop-up em contextos de feiras temáticas, workshops, oficinas criativas, seminários, ações de demonstração e de contributo para a coesão social e territorial, essenciais num contexto empresarial urbano, potenciando a mitigação da sazonalidade e destacando os fatores diferenciadores de identidade e competitividade local e regional.
A Urbhorta, EEM na qualidade de entidade gestora do Mercado da Horta vem publicitar este procedimento nos termos previstos abaixo.
1. OBJETO
O presente processo de seleção tem por objeto a adjudicação de uma proposta tendo em vista a celebração de Contrato de utilização da Galeria 5, identificada como peixaria, nos termos definidos no Regulamento do Mercado enquanto Centro de Acolhimento Empresarial da Horta.
Conceitos:
Para este efeito, apresentam-se alguns conceitos e zonamento que não dispensam a consulta do Regulamento do Mercado.
As Galerias comerciais/empresariais - Estabelecimentos que não disponham (exclusivamente) de livre serviço e que disponibilizem um atendimento de qualidade e personalizado e que comercialize produtos e serviços preferencialmente açorianos, com o seguinte zonamento por atividades para assegurar uma maior diversidade:
· Galerias 1 a 4 e 6 a 9 - concessionados
· 1 Espaço de Peixaria (Galeria 5)
Os interessados devem ter em conta as especificidades e equipamentos, em anexo.
A Entidade Gestora pode condicionar a atribuição de qualquer espaço comercial/empresarial com base nos critérios definidos no presente concurso e no Regulamento (artºs 13º e 14º e anexo IV).
2. ENTIDADE ADJUDICANTE
A entidade adjudicante é a Urbhorta EEM.
A Urbhorta procede à seleção das candidaturas nos termos da presente Solicitação de Propostas, do Regulamento e Missão, visão e eixos estratégicos do Mercado.
3. PRINCÍPIOS GERAIS
A seleção de candidaturas realizar-se-á de acordo com os princípios abaixo identificados:
3.1. Transparência
A seleção de candidaturas deve pautar-se pelo princípio da transparência, que visa assegurar a publicidade de todas as fases do procedimento e a fundamentação da decisão da cedência onerosa do espaço em causa.
3.2. Concorrência
A seleção de candidaturas deve pautar-se pelo princípio da concorrência, através do qual se visa garantir a igualdade de oportunidade de acesso, favorecendo-se a participação do maior número de interessados possível.
3.3. Igualdade e Não Discriminação
A seleção de candidaturas deve pautar-se pelo princípio da igualdade de tratamento e da não-discriminação, devendo ser salvaguardada a igualdade de oportunidades dos interessados, e proibida qualquer discriminação entre os interessados ou a criação de obstáculos injustificados, nomeadamente por razões de ordem política, ideológica, de nacionalidade, de género ou religiosa.
3.4. Imparcialidade
A seleção de candidaturas deve pautar-se pelo princípio da imparcialidade, por força do qual, na decisão de seleção para atribuição da cedência de utilização do espaço, apenas serão ponderados os fatores pré-definidos nos critérios de elegibilidade e seleção.
Será dado um tratamento isento e equidistante aos interessados e todos os elementos das candidaturas dos interessados serão apreciados e ponderados.
4. A QUEM SE DESTINA
Ao processo de candidatura para seleção da cedência da Galeria 5 (Peixaria), podem apresentar-se, qualquer empresa legalmente constituída, ou a constituir, nos termos do Código das Sociedades Comerciais.
5. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
5.1. Modo de apresentação das candidaturas
A apresentação das candidaturas e dos documentos que a acompanham deverão ser entregues por endereço eletrónico geral@urbhorta.pt ou enviadas por correio registado com aviso de receção para Largo do Bispo D. Alexandre, n.º 12, 9900-102 MATRIZ.
Devem os interessados entregar os formulários devidamente preenchidos incluindo os anexos que considerem pertinentes.
5.2. Agendamento das visitas
A pedido dos interessados e mediante prévia marcação, a Urbhorta EEM facultará a visita ao local, no período de vigência do concurso, devendo esse interesse ser comunicado para o endereço eletrónico: geral@urbhorta.pt ou através do contacto telefónico 292 292 016.
5.3. Período de solicitação de esclarecimentos
Os esclarecimentos devem ser solicitados para o endereço eletrónico geral@urbhorta.pt
5.4. Prazo para apresentação das candidaturas
As candidaturas devem ser entregues até às 17:00h do dia 31 de agosto de 2020.
6. Procedimento de seleção
O candidato será selecionado de acordo com os critérios definidos no Regulamento do Mercado e na Missão.
7. ATRIBUIÇÃO DO ESPAÇO
A atribuição da cedência onerosa de espaços do Mercado, será formalizada através de Contrato escrito de Cedência de Utilização, entre o candidato selecionado e a Urbhorta E.E.M.
8. INFORMAÇÃO DISPONIBILIZADA
A Urbhorta disponibiliza aos interessados no presente site ou através de fotocópias, que devem ser requeridas e pagas na sede da Urbhorta E.E.M., os seguintes elementos/informações:
(b) Missão, Visão e Eixos Estratégicos do Mercado;
d) Planta da galeria com sugestão de equipamentos essenciais para a atividade
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CONCURSO DE CONCESSÃO DA GALERIA 5 (Peixaria) DO MERCADO
A URBHORTA volta a lançar a concurso a Galeria 5 (Peixaria) no decurso da desistência do anterior candidato a quem foi adjudicada a concessão.
A Urbhorta procura propostas de serviços de peixaria que garantam a comercialização de peixe fresco, capturado localmente e que respondam à Missão e Objetivos do Mercado enquanto Centro de Acolhimento Empresarial da Horta.
A data limite de submissão das propostas é 5 de abril de 2019, até às 17h, através do email: mercado.urbhorta@gmail.com
Ou presencialmente na sede da Urbhorta sita no:
Largo do Bispo D. Alexandre, nº 12,
9900-102 HORTA
ENQUADRAMENTO DO CONCURSO DE
CONCESSÃO DE GALERIAS E POP-UPS
NOTA JUSTIFICATIVA
Na sequência de um projeto de dinamização e revitalização, a Câmara Municipal da Horta efetuou um investimento com vista à reconversão e ampliação do Mercado Municipal, sita no “coração” do Centro Histórico da Horta, junto à Praça da República, para a criação de um Centro de Acolhimento Empresarial, com o grande objetivo de promover, dinamizar e desenvolver a inovação e o empreendedorismo empresarial do Concelho da Horta num contexto urbano consolidado.
O Mercado/Centro propõe-se como espaço de acolhimento e promoção de projetos relacionados com os produtos e o património agroalimentar açorianos, com a economia do mar, o turismo, os serviços e a sustentabilidade. Aqui é possível implementar ações de âmbito coletivo e individual através da articulação de pequenos espaços/galerias com as valências multifuncionais de um open-space coberto que os agrega e integra. Este espaço multiusos encontra-se equipado com estruturas amovíveis e dinâmicas que incentivam a promoção de eventos e espaços pop-up em contextos de feiras temáticas, workshops, oficinas criativas, seminários, ações de demonstração e de contributo para a coesão social e territorial, essenciais num contexto empresarial urbano, potenciando a mitigação da sazonalidade e destacando os fatores diferenciadores de identidade e competitividade local e regional.
A Urbhorta, EEM na qualidade de entidade gestora do Mercado da Horta vem publicitar este procedimento nos termos previstos abaixo.
1. OBJETO
O presente processo de seleção tem por objeto a adjudicação de uma proposta tendo em vista a celebração de Contrato de utilização da Galeria 5, identificada como peixaria, nos termos definidos no Regulamento do Mercado enquanto Centro de Acolhimento Empresarial da Horta.
Conceitos:
Para este efeito, apresentam-se alguns conceitos e zonamento que não dispensam a consulta do Regulamento do Mercado.
As Galerias comerciais/empresariais - Estabelecimentos que não disponham (exclusivamente) de livre serviço e que disponibilizem um atendimento de qualidade e personalizado e que comercialize produtos e serviços preferencialmente açorianos, com o seguinte zonamento por atividades para assegurar uma maior diversidade:
-
Galerias 1 a 4 e 6 a 9 - concessionados
-
1 Espaço de Peixaria (Galeria 5)
Os interessados devem ter em conta as especificidades e equipamentos, em anexo.
A Entidade Gestora pode condicionar a atribuição de qualquer espaço comercial/empresarial com base nos critérios definidos no presente concurso e no Regulamento (artºs 13º e 14º e anexo IV).
2. ENTIDADE ADJUDICANTE
A entidade adjudicante é a Urbhorta EEM.
A Urbhorta procede à seleção das candidaturas nos termos da presente Solicitação de Propostas, do Regulamento e Missão, visão e eixos estratégicos do Mercado.
3. PRINCÍPIOS GERAIS
A seleção de candidaturas realizar-se-á de acordo com os princípios abaixo identificados:
3.1. Transparência
A seleção de candidaturas deve pautar-se pelo princípio da transparência, que visa assegurar a publicidade de todas as fases do procedimento e a fundamentação da decisão da cedência onerosa do espaço em causa.
3.2. Concorrência
A seleção de candidaturas deve pautar-se pelo princípio da concorrência, através do qual se visa garantir a igualdade de oportunidade de acesso, favorecendo-se a participação do maior número de interessados possível.
3.3. Igualdade e Não Discriminação
A seleção de candidaturas deve pautar-se pelo princípio da igualdade de tratamento e da não-discriminação, devendo ser salvaguardada a igualdade de oportunidades dos interessados, e proibida qualquer discriminação entre os interessados ou a criação de obstáculos injustificados, nomeadamente por razões de ordem política, ideológica, de nacionalidade, de género ou religiosa.
3.4. Imparcialidade
A seleção de candidaturas deve pautar-se pelo princípio da imparcialidade, por força do qual, na decisão de seleção para atribuição da cedência de utilização do espaço, apenas serão ponderados os fatores pré-definidos nos critérios de elegibilidade e seleção.
Será dado um tratamento isento e equidistante aos interessados e todos os elementos das candidaturas dos interessados serão apreciados e ponderados.
4. A QUEM SE DESTINA
Ao processo de candidatura para seleção da cedência da Galeria 5 (Peixaria), podem apresentar-se, qualquer empresa legalmente constituída, ou a constituir, nos termos do Código das Sociedades Comerciais.
5. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
5.1. Modo de apresentação das candidaturas
A apresentação das candidaturas e dos documentos que a acompanham deverão ser entregues por endereço eletrónico para mercado.urbhorta@gmail.com ou entregue na morada Largo do Bispo D. Alexandre, n.º 12, 9900-102 MATRIZ.
Devem os interessados entregar os formulários devidamente preenchidos incluindo os anexos que considerem pertinentes.
5.2. Agendamento das visitas
A pedido dos interessados e mediante prévia marcação, a Urbhorta E.E.EM. facultará a visita ao local, no período de 1 a 5 de abril, devendo esse interesse ser comunicado para o endereço eletrónico: mercado.urbhorta@gmail.com ou através do contacto telefónico 292 292 016.
5.3. Período de solicitação de esclarecimentos
Os esclarecimentos devem ser solicitados entre os dias 1 e 4 de abril para o endereço eletrónico mercado.urbhorta@gmail.com
5.4. Prazo para apresentação das candidaturas
As candidaturas devem ser entregues até às 17:00h do dia 5 de abril de 2019.
6. Procedimento de seleção
O candidato será selecionado de acordo com os critérios definidos no Regulamento do Mercado e na Missão.
7. ATRIBUIÇÃO DO ESPAÇO
A atribuição da cedência onerosa de espaços do Mercado, será formalizada através de Contrato escrito de Cedência de Utilização, entre o candidato selecionado e a Urbhorta E.E.M..
8. INFORMAÇÃO DISPONIBILIZADA
A Urbhorta disponibiliza aos interessados no presente site ou através de fotocópias, que devem ser requeridas e pagas na sede da Urbhorta E.E.M., os seguintes elementos/informações:
(b) Missão, Visão e Eixos Estratégicos do Mercado;
d) Especificidades e Equipamentos das Galerias do Mercado.
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CONCURSO DE CONCESSÃO DAS GALERIAS E POP-UPS DO MERCADO
A URBHORTA está à procura de propostas de novos conceitos que garantam diversidade, inovação e que respondam à Missão e Objetivos do Mercado enquanto Centro de Acolhimento Empresarial da Horta.
A data limite de submissão das propostas é 4 de fevereiro de 2019, até às 17h, através do email: mercado.urbhorta@gmail.com
Ou presencialmente na sede da Urbhorta sita no:
Largo do Bispo D. Alexandre, nº 12,
9900-102 HORTA
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS PARA CONCESSÃO
DE GALERIAS E POP-UPS
4 de janeiro de 2019
NOTA JUSTIFICATIVA
Na sequência de um projeto de dinamização e revitalização, a Câmara Municipal da Horta efetuou um investimento com vista à reconversão e ampliação do Mercado Municipal, sita no “coração” do Centro Histórico da Horta, junto à Praça da República, para a criação de um Centro de Acolhimento Empresarial, com o grande objetivo de promover, dinamizar e desenvolver a inovação e o empreendedorismo empresarial do Concelho da Horta num contexto urbano consolidado.
O Mercado/Centro propõe-se como espaço de acolhimento e promoção de projetos relacionados com os produtos e o património agroalimentar açorianos, com a economia do mar, o turismo, os serviços e a sustentabilidade. Aqui é possível implementar ações de âmbito coletivo e individual através da articulação de pequenos espaços/galerias com as valências multifuncionais de um open-space coberto que os agrega e integra. Este espaço multiusos encontra-se equipado com estruturas amovíveis e dinâmicas que incentivam a promoção de eventos e espaços pop-up em contextos de feiras temáticas, workshops, oficinas criativas, seminários, ações de demonstração e de contributo para a coesão social e territorial, essenciais num contexto empresarial urbano, potenciando a mitigação da sazonalidade e destacando os fatores diferenciadores de identidade e competitividade local e regional.
A Urbhorta, EEM na qualidade de entidade gestora do Mercado da Horta vem publicitar este procedimento nos termos previstos abaixo.
1. OBJETO
O presente processo de seleção tem por objeto a adjudicação de propostas tendo em vista a celebração de Contratos de utilização das Galerias 2 a 9 e espaço de Restauração, assim como os Contratos de utilização temporária dos pop-ups (máximo 16), nos termos definidos no Regulamento do Mercado enquanto Centro de Acolhimento Empresarial da Horta.
Conceitos:
Para este efeito, apresentam-se alguns conceitos e zonamento que não dispensam a consulta do Regulamento do Mercado.
As Galerias comerciais/empresariais - Estabelecimentos que não disponham (exclusivamente) de livre serviço e que disponibilizem um atendimento de qualidade e personalizado e que comercialize produtos e serviços preferencialmente açorianos, com o seguinte zonamento por atividades para assegurar uma maior diversidade:
-
1 Espaço snack-bar/restaurante
-
1 Espaço de Peixaria (Galeria 5)
-
2 Espaços de mercearia/frutaria/doçaria
-
2 Espaços/ateliers de moda/costura/retrosaria/calçado
-
1 Espaço/atelier de comercialização de flores e plantas e seus acessórios/produtos complementares incluindo produtos artesanais
-
2 Espaços de degustação/cafetaria/produtos vinícolas/charcutaria/ churrasqueira (apenas a galeria 2 está munida de chaminé e infraestruturas para cocção a gás);
O número de espaços por tipologia poderá ser alterado por decisão da EG, atendendo à pertinência dos modelos de negócio apresentados. Os interessados devem ter em conta as especificidades e equipamentos, em anexo.
A Entidade Gestora pode condicionar a atribuição de qualquer espaço comercial/empresarial com base nos critérios definidos no presente concurso e no Regulamento (artºs 13º e 14º e anexo IV).
2. ENTIDADE ADJUDICANTE
A entidade adjudicante é a Urbhorta EEM.
A Urbhorta procede à seleção das candidaturas nos termos da presente Solicitação de Propostas, do Regulamento e Missão, visão e eixos estratégicos do Mercado.
3. PRINCÍPIOS GERAIS
A seleção de candidaturas realizar-se-á de acordo com os princípios abaixo identificados:
3.1. Transparência
A seleção de candidaturas deve pautar-se pelo princípio da transparência, que visa assegurar a publicidade de todas as fases do procedimento e a fundamentação da decisão da cedência onerosa do espaço em causa.
3.2. Concorrência
A seleção de candidaturas deve pautar-se pelo princípio da concorrência, através do qual se visa garantir a igualdade de oportunidade de acesso, favorecendo-se a participação do maior número de interessados possível.
3.3. Igualdade e Não Discriminação
A seleção de candidaturas deve pautar-se pelo princípio da igualdade de tratamento e da não-discriminação, devendo ser salvaguardada a igualdade de oportunidades dos interessados, e proibida qualquer discriminação entre os interessados ou a criação de obstáculos injustificados, nomeadamente por razões de ordem política, ideológica, de nacionalidade, de género ou religiosa.
3.4. Imparcialidade
A seleção de candidaturas deve pautar-se pelo princípio da imparcialidade, por força do qual, na decisão de seleção para atribuição da cedência de utilização do espaço, apenas serão ponderados os fatores pré-definidos nos critérios de elegibilidade e seleção.
Será dado um tratamento isento e equidistante aos interessados e todos os elementos das candidaturas dos interessados serão apreciados e ponderados.
4. A QUEM SE DESTINA
Ao processo de candidatura para seleção da cedência dos espaços, podem apresentar-se, qualquer empresa legalmente constituída, ou a constituir, nos termos do Código das Sociedades Comerciais.
5. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
5.1. Modo de apresentação das candidaturas
A apresentação das candidaturas e dos documentos que a acompanham deverão ser entregues por endereço eletrónico para mercado.urbhorta@gmail.comou entregue na morada Largo do Bispo D. Alexandre, n.º 12, 9900-102 MATRIZ.
Devem os interessados entregar os formulários devidamente preenchidos incluindo os anexos que considerem pertinentes.
5.2. Agendamento das visitas
A pedido dos interessados e mediante prévia marcação, a Urbhorta E.E.EM. facultará a visita ao local, no período de 14 a 18 de janeiro, devendo esse interesse ser comunicado para o endereço eletrónico: mercado.urbhorta@gmail.com ou através do contacto telefónico 292 292 016.
5.3. Período de solicitação de esclarecimentos
Os esclarecimentos devem ser solicitados entre os dias 21 e 25 Janeiro para o endereço eletrónico mercado.urbhorta@gmail.com
5.4. Prazo para apresentação das candidaturas
As candidaturas devem ser entregues até às 17:00h do dia 4 de fevereiro de 2019.
6. Procedimento de seleção
O candidato será selecionado de acordo com os critérios definidos no Regulamento do Mercado e na Missão.
7. ATRIBUIÇÃO DO ESPAÇO
A atribuição da cedência onerosa de espaços do Mercado, será formalizada através de Contrato escrito de Cedência de Utilização, entre o candidato selecionado e a Urbhorta E.E.M..
8. INFORMAÇÃO DISPONIBILIZADA
A Urbhorta disponibiliza aos interessados no presente site ou através de fotocópias, que devem ser requeridas e pagas na sede da Urbhorta E.E.M., os seguintes elementos/informações:
(b) Missão, Visão e Eixos Estratégicos do Mercado;